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Coronovírus: Decreto suspende os alvarás de funcionamento do comércio local

Coronovírus: Decreto suspende os alvarás de funcionamento do comércio local

Após o anuncio da alteração do funcionamento das repartições públicas, em virtude da declaração do estado de pandemia para o coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Prefeitura publicou nesta sexta feira, 20 de março, o Decreto 15/2020, que adota medidas temporárias e emergenciais referente à prevenção e combate ao Covid-19, em todo o  território municipal.
De acordo com o documento, ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todo comércio local, excluindo-se apenas os estabelecimentos essenciais, quais sejam: postos de gasolina, supermercados, farmácias, agropecuárias, açougues, padarias, restaurantes, Instituições Financeiras e Casa Lotérica.
Em relação às padarias e restaurantes, deverão se organizar para manterem o ambiente rigorosamente higienizado, cumprindo todas as orientações de vigilância sanitária recentemente e amplamente divulgada pelo Governo Federal, Ministério da Saúde, OMS e Município no combate à propagação do COVID-19, bem como, estão proibidos de deixarem os clientes se alimentarem ou permanecerem no estabelecimento.
As vendas no âmbito do comércio municipal poderão ser realizadas presencialmente com a devida cautela, devendo os comerciantes promoverem e priorizarem as vendas Online e via telefone. Os comércios locais que permanecerem abertos, obrigatoriamente deverão ter álcool em gel disponível para funcionários e clientes.
Já as às Instituições Financeiras (Bancos) e Casas Lotéricas, além de manterem o ambiente rigorosamente higienizado, deverão ainda promover mecanismos de contingenciamento à aglomerações e desenvolver políticas de orientação e prevenção no âmbito interno da instituição, tanto para os clientes, como para os funcionários.
Os comerciantes que não cumprirem fielmente este decreto estarão sujeitos à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a diária.
O Decreto proíbe ainda aglomerações em todo o território do município, ficando destinado o fiel cumprimento desta medida à Guarda Civil Municipal de Engenheiro Coelho e a Polícia Militar.
Fonte: Prefeitura de Engenheiro Coelho – Departamento de Relações Públicas

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